Carlos Catalan, Advogado

Carlos Catalan

São Paulo (SP)
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Carlos Catalan, Advogado
Carlos Catalan
Comentário · há 8 anos
Boa tarde. No caso de contrato de seguro, entendo que prevalece o prazo de 01 ano. Isto porque, o artigo 205 destaca que somente será de 10 anos o prazo prescricional, quando a lei não fixar prazo menor. Assim, creio que aplica-se o artigo 206, § 1º, inciso II, do Código Civil, pois referido artigo é exceção em relação ao artigo 205 do mesmo diploma legal. O artigo 205 é o geral e o 206 é o específico. Aconselho que quando houver uma demanda envolvendo contrato de seguro, observem o prazo prescricional de 01 ano. Espero ter colaborado.
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